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Serviço de Informações ao Cidadão do IFNMG tem nova composição de respondentes

Publicado: Quinta, 03 de Agosto de 2017, 14h38 | Última atualização em Quinta, 03 de Agosto de 2017, 14h50
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É natural que com o crescimento e o desenvolvimento do IFNMG aumentem também as demandas por acesso a informações. Por isso, a equipe de respondentes do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) foi, recentemente, ampliada. Agora, seis servidores são responsáveis por atender o cidadão que deseja solicitar informações sobre o Instituto. Antes, eram apenas três.

O chefe de Gabinete do IFNMG-Reitoria, Pedro Borges Pimenta Júnior, é o responsável por monitorar o trabalho do SIC no Instituto. Ele explica que todas as informações produzidas dentro da instituição são públicas, exceto algumas informações que a própria lei define como reservadas, sigilosas. A publicidade das informações é garantida pela Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, que é a regulamentação do direito à informação, estabelecido na Constituição Federal, art. 5º. “A Lei de Acesso à Informação é objeto de acordos internacionais assinados pelo Brasil e faz parte das políticas de combate à corrupção e de transparência dos poderes da administração pública. O SIC é uma das ferramentas da Lei 12.527/2011 e tem como uma das funções materializar o direito à informação de qualquer cidadão”, esclarece o chefe de Gabinete.

Cinco anos de resultados

Desde o dia 16 de maio de 2012, o SIC está funcionando no Instituto. Um relatório do serviço, gerado no mês de julho deste ano, identificou que já foram processados 478 pedidos de informação. O tempo médio de respostas tem sido de, aproximadamente, 19 dias. O prazo que a administração pública tem para responder é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias. Durante todo esse período de implantação, apenas 70 pedidos foram prorrogados.

“Geralmente, as informações já estão disponíveis no Portal do IFNMG. É o que a gente chama de transparência ativa. Ou seja, às vezes, a pessoa não sabe o caminho, e o SIC vai apenas indicar o caminho. O SIC também tem essa função educativa. Aquilo que não está no Portal, na transparência ativa, é obrigação da instituição divulgar, desde que não fira nenhum direito de sigilo”, afirma Pedro Borges.

O sigilo existe porque a Lei Geral de Acesso à Informação também determina que algumas informações podem ser mantidas em sigilo, entre elas, dados pessoais, como identidade, CPF e endereço. Além disso, o SIC não é um instrumento para requerer algum serviço, fazer elogio, denúncia etc. O SIC existe para processar os pedidos de informação. Alguns tipos de requerimento devem ser feitos por outros canais.

Instrumento de cidadania

Para o responsável pelo monitoramento do SIC no Instituto, trata-se de um serviço que, se bem utilizado, serve para o crescimento da cidadania. “O SIC, inclusive, colabora para que a Instituição melhore seus processos, melhore sua forma de comunicação com a comunidade, com a sociedade, porque o Serviço de Informação ao Cidadão é como se fosse uma forma de controle externo. Se a instituição fica fechada, ela trabalha do jeito que quer e não atende plenamente. Com o SIC, se as pessoas perguntam, é porque está faltando informação, ou então os processos não estão claros, ou a comunicação com a comunidade é ruim.

O cidadão que deseja obter alguma informação pode solicitar por telefone, e-mail, pessoalmente, pelo e-SIC ou, até mesmo, por correspondência. Uma das respondentes do SIC, a revisora de textos, Luciana de Lacerda de Carvalho, destaca três pontos importantes sobre o serviço: “A primeira coisa que o cidadão deve saber é que pode solicitar dados e informações da administração sem necessidade de apresentar motivo. Neste caso, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção. Em segundo lugar, a instituição tem prazo para enviar a resposta, concedendo acesso à informação ou não (no caso de informações sigilosas): são 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Em caso de descumprimento do prazo, o cidadão pode protocolar reclamação, pelo mesmo meio em que fez o pedido. Em terceiro lugar, o cidadão tem o direito de protocolar recurso, caso a resposta não lhe atenda”, detalha a servidora.

No IFNMG, o pedido pode ser feito por meio dos seguintes canais:

Telefone: (38) 3201 3050.
Setor de Protocolo: Rua Coronel Luiz Pires, 202, Centro. Montes Claros/MG.
Correspondência: Rua Coronel Luiz Pires, 202, Centro. Montes Claros/MG – CEP:39400-106.
e-SIC: http://www.ifnmg.edu.br/acessoainformacao

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