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Posicionamento do IFNMG em relação a despesas com pessoal no exercício 2020

Publicado: Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 18h34 | Última atualização em Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 18h47

Em relação ao Orçamento de Pessoal para 2020, houve redução de R$ 2,7 bilhões no orçamento do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso. Dos R$ 74,6 bilhões inicialmente planejados, reduziu-se a dotação orçamentária do Ministério para R$ 71,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020. Diante disso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.

Mesmo com essa redução do orçamento do Ministério da Educação (MEC), o Instituto Federal do Norte de Minas (IFNMG) informa que o pagamento de despesas de pessoal, tais como os atos oficiais de progressão, promoção funcional e benefícios obrigatórios, ocorrerão normalmente até que legislação contrária o proíba. Contudo, nos casos de redistribuição, contratação de professores e provimentos de cargos efetivos, algumas medidas serão tomadas.

No caso de redistribuição, permanece o procedimento anterior definido pelo Colégio de Dirigentes que, salvo orientação contrária, não haverá garantia de provimento imediato das vagas recebidas em processos de redistribuição.

A contratação de professores substitutos continua autorizada. Entretanto, as unidades solicitantes devem considerar a contratação apenas nos casos em que seja indispensável para manutenção das aulas, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência. Para isso, deverá constar nas solicitações das unidades a manifestação do dirigente de ensino, justificando não haver alternativa à contratação de professor.

O provimento de cargos efetivos será autorizado apenas para as vagas já autorizadas em 2019 e que não se efetivaram, além daquelas decorrentes de aposentadoria e vacância, observados os limites estabelecidos pela SETEC/MEC no Ofício nº 15/2020/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC (0527494).

A Diretoria de Gestão de Pessoas informará aos setores competentes do IFNMG sobre todos os procedimentos a que os gestores precisarão se ater. Apesar disso, o IFNMG continuará atuando em prol da justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos, a fim de que os servidores do IFNMG continuem comprometidos a atuar no desenvolvimento socioeconômico, local e regional e nacional, por meio da oferta de educação pública e de qualidade à população do Norte e Noroeste de Minas e Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Assim como o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), o IFNMG acompanhará os desdobramentos desse assunto, agindo para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano.

Clique aqui para acessar a nota oficial do CONIF sobre despesas de pessoal na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Com informações do CONIF

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