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Publicado: Quarta, 21 de Setembro de 2011, 14h45 | Última atualização em Terça, 12 de Abril de 2016, 18h13

 2. DIREITO AUTORAL

Direito Autoral é um sistema que protege a expressão de pensamentos e ideias externalizadas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, e reserva para seus autores o direito patrimonial e moral, de reproduzir ou impedir a reprodução dos seus trabalhos por terceiros. São protegidos no âmbito do direito autoral: as obras artísticas, científicas e literárias, os programas de computador e os domínios de internet. A vigência da proteção perdura por 70 anos contados a partir da morte do autor (direitos patrimoniais).

De acordo com a natureza da obra, a proteção será realizada por uma das instituições a seguir: Fundação Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes e Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

2.1. DIREITO DE AUTOR

É um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos seus criadores por suas obras, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão.

2.2. DIREITOS CONEXOS

São os direitos dos intérpretes e executantes de obras originais, que acrescentam às mesmas seu talento criativo e conhecimento técnico. Sendo garantido a estes, proteção semelhante a do direito de autor.

2.3. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE)

De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador "é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

No Brasil,  o programa de computador é protegido como Direto de Autor e deve ser registrado junto ao INPI. O registro tem validade de 50 anos.

 

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