Os discentes que tiveram o resultado final indeferido terão o pagamento do auxílio inclusão digital suspenso até que regularize sua situação. Caso não comprove a contratação do serviço de internet, o dinheiro recebido deverá ser devolvido, de acordo com o disposto nos editais 60 e 69/2020:
1.5 Caberá unicamente ao estudante contemplado com o Auxílio para Inclusão Digital a comprovação de que os valores concedidos foram utilizados para aquisição de serviços de internet.
7.6 Caso não seja apresentada a prestação de contas dentro do prazo previsto neste Edital, os valores recebidos deverão ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por mensagem de whatsapp 38-999177254
[25/03/2021] - Resultado Final da Análise dos Comprovantes de Contratação de Internet - Edital 60-2020
[25/03/2021] - Resultado Final da Análise dos Comprovantes de Contratação de Internet - Edital 69-2020
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