Resultado preliminar da análise documental do Auxílio Emergencial do IFNMG
1- Conforme consta no edital 83/2021 , o(a) discente poderá interpor recurso a este resultado preliminar, ou seja, poderão enviar a documentação faltante.
2 - A documentação faltante deverá ser enviada, em arquivo único, para o formulário
3 - Para facilitar para o(a) estudante, a relação de documentos faltantes, bem como orientações acerca do indeferimento, serão enviadas para o e-mail que o discente informou no ato da inscrição do edital. Assim, como a CAEC poderá entrar em contato via telefone e whats app, quando julgar necessário.
4 - O prazo para complementação dos documentos será no período de 31 de agosto a 7 de setembro, conforme consta em cronograma do edital. Salientamos que o não envio da documentação dentro do prazo poderá implicar a desclassificação do
discente.
5 - Demais dúvidas o discente deverá entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais