3. PROTEÇÃO SUI GENERIS
Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.
3.1. CULTIVARES
Cultivar corresponde à variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras conhecidas, que seja homogênea e estável através de gerações sucessivas e seja passível de uso pelo complexo agroflorestal.
No Brasil, a proteção das cultivares é obtida por meio da concessão de Certificado de Proteção de Cultivar concedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O prazo de proteção é de 15 anos, excetuando as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, para as quais, a duração é de 18 anos.
3.2. TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS
Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. A vigência da proteção do registro da topografia dos circuitos integrados é de dez anos, igual ao desenho industrial.
3.3. CONHECIMENTO TRADICIONAL
Entende-se por conhecimentos tradicionais todas as formas de expressões, práticas, costumes, crenças e conhecimentos produzidos ao longo dos anos, passados de geração em geração, por determinada comunidade. São formas de desenho, celebrações, rituais e métodos para produção de alimentos, pratos e medicamentos a partir de recursos naturais.
Os conhecimentos tradicionais têm merecido a atenção das discussões nos fóruns internacionais e aos poucos alguns avanços têm sido registrados. Estas discussões enfatizam a necessidade de garantir aos povos detentores desses saberes a repartição equitativa dos benefícios oriundos da utilização comercial dos seus conhecimentos.
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