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Retificado edital deTransferência Interna ou Externa; Reopção de Turno; Reopção de Curso e Aproveitamento de Diploma Superior para ocupação de vagas remanescentes nos cursos de Graduação no Câmpus Arinos

Publicado: Quinta, 22 de Janeiro de 2015, 15h16 | Última atualização em Quinta, 25 de Junho de 2015, 11h20

asasa

 

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Arinos torna público que abrirá inscrições para o

Processo Seletivo para ocupação de vagas remanescentes para ingresso no 1º semestre de 2015, exclusivamente nos cursos e períodos de graduação, conforme disposições a seguir:

 

1. DOS CURSOS/HABILITAÇÕES, DO PERÍODO, DO TURNO E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.

Vide edital

Total de Vagas = (cento e vinte e quatro), ofertadas entre os cursos de Tecnologia em Produção de Grãos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Bacharelado em Administração e Bacharelado em Agronomia

 

Obs1.: O candidato diante da exposição das vagas concorrerá ao número de vagas no curso pretendido e não ao período. Após avaliação da documentação por parte dos Coordenadores responsáveis pelos cursos, o mesmo indicará em qual período o candidato poderá fazer sua matrícula.

 

Obs2.: O candidato só poderá optar por um curso.

 

2. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE INSCRIÇÕES.

2.1 – As inscrições serão efetuadas no período de 05 a 23 de janeiro 2015, das 07h30 às 10h30, das 13h30 às 16h30, na Coordenação de Registros Acadêmicos, Prédio dos Cursos Superiores do IFNMG - Campus Arinos.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO.

3.1 – A ocupação de vagas se dará nas formas e ordem de prioridade seguintes:

  1. Reopção de Turno: acadêmicos regularmente matriculados nesse Campus que queiram mudar de turno, havendo opção de turno, dentro do Campus;

  2. Reopção de curso: acadêmicos regularmente matriculados nesse Campus que queiram mudar de curso dentro do Campus. Só poderá ser solicitada uma vez por ingresso;

  3. Transferência Interna: acadêmicos regularmente matriculados em um dos outros Campi do IFNMG que queiram se transferir para o Campus Arinos;

  4.  

  1. Transferência Externa: os acadêmicos regularmente matriculados em estabelecimento congênere de ensino superior, nacional ou estrangeiro (se sua matrícula estiver ativa ou trancada), reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB).

  2. Portador de Diploma de Nível Superior: será permitido ingresso ao portador de diploma de nível superior aquele graduado por Instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, oficial ou reconhecida, de acordo Art. 48 da Lei 9394/1996.

  1. Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais para o idioma português e atenderem outras exigências legais que regem a matéria.

 

  1. As inscrições poderão ser feitas por procuração simples (será exigida a apresentação da carteira de identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração).

 I Retificação

Acesse aqui o Edital

 

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