Retificado edital deTransferência Interna ou Externa; Reopção de Turno; Reopção de Curso e Aproveitamento de Diploma Superior para ocupação de vagas remanescentes nos cursos de Graduação no Câmpus Arinos
O Diretor-Geral do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Arinos torna público que abrirá inscrições para o
Processo Seletivo para ocupação de vagas remanescentes para ingresso no 1º semestre de 2015, exclusivamente nos cursos e períodos de graduação, conforme disposições a seguir:
1. DOS CURSOS/HABILITAÇÕES, DO PERÍODO, DO TURNO E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.
- Vide edital
Total de Vagas = (cento e vinte e quatro), ofertadas entre os cursos de Tecnologia em Produção de Grãos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Bacharelado em Administração e Bacharelado em Agronomia
Obs1.: O candidato diante da exposição das vagas concorrerá ao número de vagas no curso pretendido e não ao período. Após avaliação da documentação por parte dos Coordenadores responsáveis pelos cursos, o mesmo indicará em qual período o candidato poderá fazer sua matrícula.
Obs2.: O candidato só poderá optar por um curso.
2. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE INSCRIÇÕES.
2.1 – As inscrições serão efetuadas no período de 05 a 23 de janeiro 2015, das 07h30 às 10h30, das 13h30 às 16h30, na Coordenação de Registros Acadêmicos, Prédio dos Cursos Superiores do IFNMG - Campus Arinos.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO.
3.1 – A ocupação de vagas se dará nas formas e ordem de prioridade seguintes:
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Reopção de Turno: acadêmicos regularmente matriculados nesse Campus que queiram mudar de turno, havendo opção de turno, dentro do Campus;
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Reopção de curso: acadêmicos regularmente matriculados nesse Campus que queiram mudar de curso dentro do Campus. Só poderá ser solicitada uma vez por ingresso;
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Transferência Interna: acadêmicos regularmente matriculados em um dos outros Campi do IFNMG que queiram se transferir para o Campus Arinos;
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Transferência Externa: os acadêmicos regularmente matriculados em estabelecimento congênere de ensino superior, nacional ou estrangeiro (se sua matrícula estiver ativa ou trancada), reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB).
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Portador de Diploma de Nível Superior: será permitido ingresso ao portador de diploma de nível superior aquele graduado por Instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, oficial ou reconhecida, de acordo Art. 48 da Lei 9394/1996.
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Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, os mesmos deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais para o idioma português e atenderem outras exigências legais que regem a matéria.
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As inscrições poderão ser feitas por procuração simples (será exigida a apresentação da carteira de identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração).
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