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Penalidades Aplicadas com base na Lei Anticorrupção

Publicado: Sexta, 03 de Dezembro de 2021, 08h06 | Última atualização em Quarta, 17 de Abril de 2024, 15h47

 

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS torna público que foram aplicadas à LÓGICA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ 20.166.637/0001-60, as penalidade de multa no valor de R$ 31.929,03 (trinta e um mil novecentos e vinte e nove reais e três centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2019 (Lei Anticorrupção), conforme Processo Administrativo de Responsabilização nº 23414.003784/2019-80. Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa, querendo, apresente pedido de reconsideração da decisão administrativa. Eventuais manifestações podem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ao endereço Rua Professor Monteiro Fonseca, 216, Vila Brasília, Montes Claros/MG, CEP 39400-149. Caso a empresa não apresente pedido de reconsideração, as sanções deverão ser cumpridas em trinta dias, contados do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração.
Data: 03 de dezembro de 2021

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