Depois de submetido aos órgãos colegiados – Colégio de Dirigentes e Conselho Superior –, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2014-2018 do IFNMG foi aprovado no último dia 17, publicado no DOU em 20 deste mês. Como instituição de ensino superior, o Instituto deve ter um PDI, requisito imprescindível para reconhecimento e avaliação de cursos superiores e para recredenciamento como instituição de ensino superior.
Por isso, o próximo passo será o envio do documento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.
O conteúdo mínimo do PDI é definido pelo artigo 16 do Decreto nº 5.773/06, com destaque para o planejamento estratégico, projeto pedagógico institucional (PPI), organização didático-pedagógica e administrativa, planejamento de oferta de cursos e infraestrutura.
Conheça aqui o documento aprovado pelo IFNMG.
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