A Diretoria de Gestão de Pessoas vem por meio desta informar aos servidores docentes do IFNMG que:
1. Após entendimento com o MEC, através do Fórum de Gestão de Pessoas do CONIF, sobre a aplicabilidade do Decreto nº 7.806/2012, publicado no D.O.U de 18/09/2012; foi iniciado um trabalho de regularização das progressões por titulação concedidas antes da vigência do referido decreto.
2. Serão consideradas as progressões para a Classe D-II / Nível 1 aos docentes portadores de título de Especialista e para a Classe D-III / Nível 1 aos docentes portadores de título de Mestre ou Doutor – com títulos obtidos em data anterior à publicação do Decreto –, e de acordo com cada caso; com efeito financeiro retroativo à data do requerimento da Retribuição por Titulação (RT).
3. Sobre a Progressão por Desempenho Acadêmico, informamos que para fins de regularização, serão considerados os seguintes pontos:
• No período de 22/09/2008 até a publicação do Decreto nº 7.806/2012, nos termos previstos da Lei 11.784/2008, o interstício para a progressão é de 24 (vinte e quatro meses);
• Após a data de publicação do Decreto nº 7.806/2012 será considerado o prazo de 18 meses para a concessão da Progressão por Desempenho Acadêmico, respeitada a última progressão.
4. As Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Campi, prestarão auxílio à Diretoria de Gestão de Pessoas, encaminhando a documentação necessária para análise e lançamentos posteriores de cada docente.
5. Os valores referentes a efeito financeiro no ano de 2012 estão previstos para lançamento na folha de Novembro, que será paga no 1º dia útil de Dezembro. Os efeitos financeiros dos anos anteriores a 2012 serão pagos mediante análise de processos de solicitação de pagamentos retroativos, conforme regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos servidores interessados, diante da grande demanda absorvida por esta Diretoria para garantir os direitos e benefícios de todos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
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