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Encontro do Ensino 2019

Nota à comunidade do IFNMG sobre a suspensão do VI Encontro do Ensino

No dia 30 de abril o Governo Federal anunciou o contingenciamento da dotação orçamentária de 30% para as Universidades e os Institutos Federais, baseado no Decreto n 9741/2019 de 29 de março de 2019.

Se o corte for mantido até o final do ano, há, inegavelmente, o comprometimento do cumprimento de diversas ações programadas para o Ensino, Pesquisa e Extensão em todos os campi.

Diante dessa situação, nós, Pró-Reitoria de Ensino (Proen), juntamente à Comissão Organizadora do Encontro do Ensino – Campus Almenara, vimos a público esclarecer que o bloqueio, equivalente a 15 milhões de reais, no IFNMG, impõe a impossibilidade da realização do VI Encontro do Ensino e II Simpósio de Práticas Inovadoras previstos para acontecer neste mês no Campus Almenara.

Neste momento, a nossa preocupação é com a subsistência mínima das atividades institucionais e com o cumprimento das despesas básicas no segundo semestre. Portanto, por decisão unânime do Colégio de Dirigentes (Codir), todos os eventos previstos no calendário 2019 do IFNMG estão suspensos, inclusive o VI Encontro do Ensino.

As perdas são muitas, uma vez que o Encontro oportuniza momentos de aproximação e de interação entre os servidores e entre os diversos setores, a fim de contribuir com o processo de formação continuada e construir as políticas institucionais relacionadas ao Ensino do IFNMG.

No Encontro do Ensino busca-se intensificar nossos olhares para as práticas e para as questões que estão em voga no cenário atual da Educação. Para este ano a temática da “Avaliação” seria nosso pilar para as discussões. Na programação do evento estava previsto:

a) o lançamento da campanha “Constrangimento não tem graça” - DAEC;
b) o Simpósio de Práticas Inovadoras, o qual possibilita a socialização dos Projetos de Ensino exitosos/inovadores;
c) as oficinas de Instrumentos Avaliativos, preparadas para cada nível/modalidade dos cursos;
d) a construção de Planos de Ação para os cursos de graduação, a partir do novo instrumento de avaliação do MEC;
e) a padronização dos relatórios e documentos das Bibliotecas, dentre outras ações que ocorreriam concomitante ao evento.

O Encontro foi cuidadosamente preparado pela Comissão Organizadora que, nos últimos meses, dedicou-se com afinco para que tudo acontecesse da melhor forma a atender aos anseios dos setores envolvidos.

Sendo assim, o Colégio de Dirigentes definiu que, caso haja a reversão do quadro de contingenciamento, o VI Encontro do Ensino será priorizado. Nesse sentido, comprometemo-nos com a sua realização imediata, pois, entendemos que a Educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa, equânime, capaz de solucionar problemas e fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil.

Diante disso, a construção pela Educação de qualidade deve ser ainda mais intensa e estamos unidos em prol dessa causa.

Comissão Organizadora – Proen/Campus Almenara

 

 

Da avaliação da aprendizagem à avaliação institucional: Aprendizagens necessárias

 

SOBRE O ENCONTRO

 

O Encontro do Ensino é uma ação anual da PROEN, com participação de todas as unidades do IFNMG que visa à aproximação entre os setores, a fim de contribuir com o processo de formação continuada dos servidores e construir as políticas institucionais que envolvem o ENSINO de forma participativa e democrática.

 

INFORMAÇÕES DE CONTATO

e-mail: encontrodoensino@gmail.com

Tel institucional 98408-4457 (Claro)

 

Estágio - Tecnologia em Gestão Ambiental

Publicado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 09h47 | Última atualização em Quarta, 08 de Junho de 2022, 10h01

PASSO A PASSO – ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS

ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:

1º PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.

O aluno deverá procurar uma concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio, observado as diretrizes da Lei nº 11.788/2008 e o Plano Pedagógico do Curso, que determina quem pode oferecer estágio (ser concedente):

  1. a)   As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);
  2. b) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

2º PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.

O aluno deverá procurar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).

O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração dos documentos de formalização do estágio que será avaliado pelo mesmo. 

O Professor Orientador deve ser obrigatoriamente um professor do curso. Na Lei 11.788 não determina que seja da área técnica, mas que tenha afinidade com as atividades do estágio.

3º PASSO: SEGURO PARA ESTÁGIO.

Os alunos deverão estar segurados contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Arinos, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente. Para que seja formalizado o seguro para estágio obrigatório, o discente deverá protocolar a ficha de matrícula (anexo I), devidamente preenchida e assinada, antes de iniciar o estágio. Caso o aluno deixe de protocolar a Ficha de Matrícula antes de iniciar o estágio, poderá ter seu estágio indeferido.

4º PASSO: ELABORAR O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.

O aluno deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – Anexo III ou Anexo IV, de acordo com a modalidade, em 03 vias. Em seguida, colher a assinatura do IFNMG, que poderá ser assinada pelo Coordenador de Extensão, Diretor Geral e ou Diretor Administrativo, deve colher a assinatura do responsável pela concedente e a sua própria assinatura e se menor, assinatura do responsável legal. Após, guardará uma via para si e entregará uma via na Coordenação de Extensão e outra via para a Empresa.

Obs. 1: Dúvidas no preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio, podem ser sanadas pessoalmente, por e-mail ou por telefone com o Professor Orientador.

Obs. 2: O Termo de Compromisso de Estágio, deve ser preenchido de acordo com a modalidade do estágio: obrigatório ou não obrigatório.

IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, o estágio poderá NÃO TER NENHUMA VALIDADE para o Campus Arinos, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.

5º PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.

Conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, o plano de estágio – Anexo II, que deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.

O aluno deverá levar o Plano de Estágio – Anexo II, à Concedente para que o seu futuro Supervisor de Estágio preencha o Plano de Estágio, relatando quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio. O Supervisor de estágio poderá entrar em contato com Professor Orientador, caso necessite, para acertar detalhes sobre estas atividades.

Quando o Plano de Estágio tiver sido preenchido pelo Supervisor, o aluno levará o Plano de Estágio para a aprovação do Professor Orientador e coleta de sua assinatura, entregando-o posteriormente na Coordenação de Extensão.

PARA O ALUNO MENOR DE IDADE:

Os discentes menores de 18 anos, deverão também ter assinatura do responsável legal no Termo de Compromisso. 

Quando o discente for menor, o responsável terá que preencher o Termo de Autorização de Estágio para Discente Menor de 18 anos - Anexo VIII.

OBSERVAÇÃO:

1) O aluno deverá providenciar o Plano de Estágio, preferencialmente, concomitante com o Termo de Compromisso de Estágio. Não sendo possível, terá o prazo máximo de uma (01) semana após início do estágio para apresentar o plano de estágio.

2) O estágio obrigatório somente poderá ser realizado se o professor orientador estiver de acordo com o plano de estágio proposto.

3) O estágio não obrigatório, somente poderá ser realizado com a ciência do professor orientador e este estiver de acordo com o plano de estágio proposto.

 

DURANTE O ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:

O discente deverá sempre se reportar ao seu Professor Orientador, sobre o andamento do estágio.

Comunicar ao seu Professor Orientador, ao Coordenador do curso e à Coordenação de Extensão do Campus, problemas ou dificuldades enfrentadas no estágio, bem como sua eventual desistência ou interesse em prorrogar o tempo do estágio (Art 25 alínea VII).

Sempre estar acompanhado por um supervisor designado pela empresa. O supervisor deverá ter preferencialmente, formação na área do curso em que o aluno está matriculado.

Estar atento, às orientações da concedente do estágio.

Obedecer as regras de horário (até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos períodos de aulas presenciais, ou até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais em que não estão programadas aulas presenciais.

O Estágio não poderá ser superior a 24 meses.

 

AO FINAL DO ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:

1º PASSO: PREENCHER A FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO.

O aluno deverá preencher Ficha de Avaliação do Estágio – Anexo V, onde fará sua própria avaliação sobre o seu desempenho no estágio e dos aprendizados práticos nesta experiência pessoal.

2º PASSO: PREENCHER O RELATÓRIO DE ESTÁGIO (FEITO PELA ENTIDADE CONCEDENTE).

O aluno poderá iniciar o preenchimento do Relatório de Estágio (Feito pela Entidade Concedente) – Anexo VI, e no último dia de estágio, pedir ao Supervisor de Estágio para realizar sua avaliação, colhendo a sua assinatura e também do Professor Orientador. Alguns concedentes não gostam de que o estagiário participe desta etapa: eles realizam sozinhos a avaliação e enviam diretamente ao Campus.

3º PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO.

Em alguns cursos são exigidos ainda o Relatório Final de Estágio. Neste caso, o aluno deverá, verificar com o seu Professor Orientador e ou a Coordenação do Curso, e elaborar o Relatório Final do Estágio, em concordância com as orientações do Plano Pedagógico do curso e sob orientação do Professor Orientador.

4º PASSO: ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO PARA A COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO:

O aluno deverá encaminhar todos os documentos relacionados ao estágio, Anexos I a VI, devidamente preenchidos e assinados para a Coordenação de Extensão, através do serviço de Protocolo, ressaltando que a não entrega da Ficha de Matrícula – Anexo I, antes de iniciar o estágio poderá ocorrer no indeferimento do estágio.  

5º PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

A Coordenação de Extensão, realizará a conferência final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o arquivamento e encaminhará à Secretaria em qual o aluno está vinculado, o Boletim Final de Estágio, para realizar os procedimentos de Colação de Grau (Ensino Superior) e ou Formatura (Ensino Médio Integrado). Caso falte algum documento, o aluno será avisado para providenciá-lo.

 

APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARA O ESTÁGIO

Para os discentes que desejam solicitar o aproveitamento de atividades profissionais para o Estágio Curricular Obrigatório, devem preencher o requerimento do Anexo IX.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

Nenhum aluno colará grau ou terá a conclusão do curso, sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima na Coordenação de Extensão.

Quaisquer dúvidas, o aluno poderá entrar em contato por meio das Coordenações do Curso em que está matriculado ou com a Coordenação de Extensão. 

De posse de todos os documentos entregues, a Coordenadoria de Extensão emitirá declaração de cumprimento de estágio às Secretarias correspondentes.

Obs. 1: O boletim só será enviado, após o cumprimento total da carga horária exigida no Plano Pedagógico do Curso.

Obs. 2: Participação em projetos de pesquisa, extensão e monitoria, poderá ser computada até 50% da carga horária do estágio, desde que devidamente formalizada no Plano Pedagógico do Curso. 





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