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Inscrições prorrogadas para que servidores técnico-administrativos da Reitoria possam se candidatar para compor subcomissão da CISP/CCTAE do IFNMG-Reitoria

Publicado: Sexta, 26 de Abril de 2019, 17h11 | Última atualização em Segunda, 06 de Maio de 2019, 08h08

Até o próximo dia 03 de maio, poderão candidatar-se para compor subcomissão da CISP/CCTAE do IFNMG-Reitoria todos os servidores técnico-administrativos em educação ativos da Reitoria. A subcomissão da CIS-PCCTAE do IFNMG-Reitoria integra a CISPCCTAE do IFNMG e tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação no IFNMG e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira, em conformidade com a legislação vigente. Os servidores técnico-administrativos que desejam fazer parte dessa subcomissão devem acessar o Edital nº 54/2019, em que constam todas as informações sobre o processo eleitoral para escolha dos membros da subcomissão referente ao triênio 2019-2022.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IFNMG. Os candidatos(as) deverão abrir um processo no SEI seguindo as orientações disponíveis no Edital nº 54/2019. Os candidatos deverão se inscrever individualmente, sendo eleitos (as) por ordem de classificação: sendo titulares o 1º (primeiro) o 2º (segundo) e 3º (terceiro) mais bem votados. A Comissão Eleitoral CIS-Reitoria divulgará nos murais e quadros de avisos da Reitoria, a partir do dia 06 de maio de 2019, a lista provisória dos candidatos que concorrerão às eleições.

Eleições

Os candidatos terão aproximadamente duas semanas para fazer a divulgação de suas candidaturas através de visita aos setores, bem como apresentação direta aos servidores por meio de cartas e panfletos, uma vez que as eleições estão marcadas para o dia 17 de maio de 2019, das 07h às 18h na recepção, do IFNMG-Reitoria. O voto secreto, mediante cédula de papel única. Além isso, o voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. Cada eleitor poderá votar em no máximo três candidatos.

Clique aqui para acessar o Edital nº 54/2019 mas fique atento(a) às novas datas

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