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Servidores devem estar atentos aos direitos e às normas éticas e legais durante o período eleitoral; cartilha da AGU apresenta as condutas vedadas

Publicado: Quinta, 08 de Outubro de 2020, 18h48 | Última atualização em Sexta, 09 de Outubro de 2020, 00h01

Começa nesta sexta-feira, dia 09, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV dos candidatos e das candidatas aos cargos municipais.  Desde o dia 27 de setembro, a campanha eleitoral, inclusive na internet, vem sendo realizada. Diante desse cenário, agentes públicos federais devem estar atentos aos direitos e às normas éticas e legais durante o período eleitoral. 

A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com atualizações referentes ao ano de 2020, apresenta informações básicas que devem orientar a atuação dos agentes públicos. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da covid-19.

Atualização

Além das alterações no calendário eleitoral, estabelecidas pela Emenda Constitucional 107/2020, a cartilha traz outras mudanças que valem para o pleito este ano, como a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 45 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

Condutas vedadas

Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

A cartilha alerta que, além das vedações expressamente previstas na Lei nº 9.504/97 (que dispõe normas para as eleições), a Justiça Eleitoral possui competência para aplicar penalidades em casos de abuso de poder por parte dos agentes públicos.
“Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, assinala trecho do documento.

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

Clique aqui para acessar a cartilha

Com informações da Advocacia-Geral da União (AGU)

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