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Acesso ao Programa Bolsa Permanência será de fluxo contínuo

Publicado: Quarta, 06 de Março de 2024, 14h37 | Última atualização em Quarta, 06 de Março de 2024, 14h37

A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) do IFNMG informa que, conforme a Portaria Nº 1.999/2023 e Ofício Circular Nº 3/2024 do MEC o acesso ao Programa Bolsa Permanência será de fluxo contínuo, devendo o estudante se inscrever diretamente no sistema. Os estudantes poderão buscar apoio nas Coordenações de Assistência Estudantil (CAE) do seu Campus. O Programa, no âmbito do IFNMG, é destinado a indígenas e quilombolas que, se selecionados, recebem bolsa no valor de R$ 1.400,00.

No Ofício estão informações adicionais, que tratam dos atos normativos. Em conformidade com as modificações estabelecidas pela Portaria no 1.999, de 10 de novembro de 2023, o fluxo contínuo de vagas entrou em vigor desde a publicação da Portaria, que passa a permitir que, a cada conclusão de cadastro de bolsista, a vaga seja ocupada imediatamente por um novo bolsista, contribuindo para a ampliação do acesso a novos candidatos.

Ressaltamos ainda que os casos de desligamento de bolsistas do PBP (conclusão de cadastro)  indica o início do período de inscrições para as VAGAS DE REPOSIÇÃO, ou seja de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

O Programa

O Programa Bolsa Permanência (PBP) é uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.

Saiba mais sobre o Programa: http://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia/apresentacao

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