Prazo prorrogado para docentes do IFNMG submeterem propostas de grupos para o PET
A Pró-Reitoria de Ensino do IFNMG receberá até o próximo dia 12 de agosto propostas de docentes do Instituto para composição de grupos para o Programa de Educação Tutorial (PET). A prorrogação do prazo se deve à retificação do cronograma publicada pela Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação (MEC). Além de observar as alterações da retificação, os professores precisam ficar atentos ao Edital nº 4/2024, que trata das normas e orientações do processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do PET para as instituições públicas de ensino superior.
Professores do IFNMG podem apresentar, até o próximo dia 12/08, propostas de criação de grupos de estudantes para ensino, pesquisa e extensão. O Instituto poderá enviar ao MEC ate duas propostas. Clique aqui ou na imagem e acesse o Edital nº 4/2024
Será apoiada a criação, em todo o Brasil, de 45 novos grupos ligados ao PET. De acordo com o Edital nº 4/2024, o IFNMG poderá submeter até duas propostas. Assim, a Pró-reitoria de Ensino do Instituto receberá as propostas dos docentes até às 8h (manhã) do dia 12 de agosto de 2024. As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail da Diretoria de Ensino da Reitoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), conforme as orientações e o modelo discriminados no Edital nº 4/2024.
“O IFNMG instituirá uma comissão interna formada por representantes das pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão e seus respectivos comitês, para receber e avaliar as propostas oriundas das diversas unidades, usando o mesmo barema apresentado no referido edital. As duas propostas melhor classificadas serão submetidas como propostas institucionais”, explica o diretor da Diretoria de Ensino do IFNMG/ Reitoria, Roberto Marques Silva.
Após receber e selecionar as propostas, a comissão interna do IFNMG encaminhará até o dia 15 de agosto de 2024 as duas propostas para o MEC. Sobre os prazo, o diretor Roberto Marques destaca: "Tendo em vista o tempo exíguo do edital, serão consideradas, nessa primeira avaliação interna, apenas as propostas encaminhadas para o e-mail da Diretoria de Ensino da Reitoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), impreterivelmente, até às 08 horas, horário de Brasília, do dia 12/08/2024."
Clique aqui e acesse o Edital do MEC nº 4/2024.
Clique aqui e acesse a retificação.
O que é o Programa de Educação Tutorial
Criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010, o Programa Educação Tutorial (PET) destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores-tutores de grupos do PET.
Entre as principais metas do PET, destacam-se o propósito de desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, por meio de grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar e de contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação e estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
Recursos/ financiamento das propostas
A Secretaria de Educação Superior (SESu) repassará os recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento das bolsas dos estudantes e tutores dos PET Temáticos, bem como do custeio, de acordo com a legislação vigente. O valor mensal de bolsa de tutoria é de R$ 3.100,00 para o docente com título de doutor; e de R$ 2.100,00 para o docente com título de mestre. O valor mensal de bolsa para estudantes de graduação é de R$ 700,00
O tutor de grupo PET receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por estudante participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo, conforme previsto na Lei 11.180/2005, Portaria nº 976, republicada em 2013, e na Resolução CD/FNDE 36/2013, mediante disponibilidade orçamentária.
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