EDITAL Nº. 34/2020, DE 19 DE março DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO DO RESTAURANTE ESTUDANTIL
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE MINAS GERAIS, CAMPUS TEÓFILO OTONI, por intermédio de seu Diretor-Geral, nomeado pela Portaria n°. 402, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2014, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, pelo art. 23 do Estatuto do IFNMG, publicado no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2009 e pelo § 6º do art. 82 do Regimento Geral do IFNMG, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2012, e da Comissão Local de Assistência Estudantil do Campus Teófilo Otoni, nomeada pela Portaria 43, de 27 de fevereiro de 2020, tornam público a suspensão das atividades do processo seletivo do restaurante estudantil:
DA SUSPENSÃO
Em consonância com as normas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), resolve-se suspender as atividades relativas ao processo seletivo do Programa Restaurante Estudantil durante o período em que perdurar a das atividades letivas presenciais.
Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial para dúvidas ou informações referentes à inscrição.
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