Comissão de Ética
● Papel da Comissão de Ética:
– Ajudar a criar o hábito das ações éticas;
– Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
– Zelar pelo cumprimento do Código de Ética;
– Caráter, principalmente, educativo.
● Da Legislação aplicável:
– Decreto Nº 1.171, 22 de junho de 1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal;
– Decreto Nº 6.029, 1º de fevereiro de 2007: Institui Sistema do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
– Resolução Nº 10 da Comissão de Ética Pública (CEP): Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética.
● Dos Principais Deveres do Servidor Público:
– Inciso XIV do Código de Ética (Decreto 1.171/1994).
● Das Vedações ao Servidor Público:
– Inciso XV do Código de Ética (Decreto 1.171/1994).
● Ética x Sindicância x PAD:
– Decreto 1.171/1990;
– Art. 116 e 117 da Lei 8.112/1990;
– Arts. 143 a 182 da Lei 8.112/1990.
● Composição da Comissão de Ética:
– Art. 5º do Decreto Nº 6.029/2007:
- 03 titulares;
- 03 suplentes;
- Servidores do quadro permanente;
- Designados pelo dirigente máximo;
- Mandatos não coincidentes de 03 anos, permitida 01 recondução.
– Secretaria executiva: pode ser composta pelo secretário executivo, assistente jurídico, equipe de apoio e representante local.
- Não há previsão de mandato.
→ Observações importantes:
*Atuação não enseja remuneração;
*Prestação de relevante serviço público;
* Não há subordinação ao dirigente máximo;
* Está diretamente ligada à Comissão de Ética Pública, vinculada à Presidência da República.
A Comissão de Ética do IFNMG
– Portaria Nº 375 – REITOR/2013.
– Membros Titulares:
- Gabriela Matos Miranda de Figueiredo (Presidente);
- Luciana Gusmão de Souza Narciso;
- Helinton Guedes de Mendonça.
– Membros Suplentes:
- Rony Enderson de Oliveira;
- Elmer Sena Souza;
- Rafaela Caiaffa de Faria.
– Secretário Executivo:
- Charles Bernardo Buteri.
A Comissão de Ética
● Processo de trabalho:
– Procedimento Preliminar (PP);
– Processo de Apuração Ética (PAE).
– Processos → Não podem ser divulgados.
● Partes:
– Denunciado;
– Comissão de Ética.
* O desvio ético é cometido contra o poder público.
Procedimento Preliminar (PP)
– 1º) Juízo de Admissibilidade: art. 21, Resolução Nº 10, CEP,
- Descrição da conduta,
- Indicação da autoria,
- Apresentação de provas;
– 2º) Instauração: art.8º, II;
– 3º) Notificação do denunciado;
– 4º) Apresentação de defesa prévia;
– 3º) Provas;
– 4º) Relatório;
– 5º) Proposta de ACPP (Acordo de Conduta Pessoal e Profissional;
– 6º) Decisão: arquivamento ou conversão em PAE.
Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP)
– É considerado como benefício ao denunciado;
– Assume a prática da conduta;
– Prazo máximo de cumprimento: 02 anos;
– Nomeação de supervisor:
- Membro;
- Secretário executivo;
- Representante local;
- Chefe imediato ou servidor da gestão de pessoas;
- Termo de confidência/sigilo: deve ser feito para supervisores que sejam alheios ao processo.
Processo de Apuração Ética (PAE)
– 1º) Juízo de Admissibilidade: art. 21, Resolução Nº 10, CEP → descrição da conduta, indicação da autoria, apresentação de provas;
– 2º) Instauração: art.8º, II;
– 3º) Notificação do denunciado;
– 4º) Defesa prévia: obrigatória!
- Nomeação de defensor dativo, sob pena de anulação;
– 5º) Provas complementares;
– 6º) Relatório;
– 7º) Alegações finais: 10 dias;
– 8º) Proposta de ACPP: suspende o PAE por até 02 (dois) anos;
– 9º) Decisão: censura ética e/ou recomendação;
– 10º) Pedido de reconsideração: 10 (dez) dias;
– 11º) Análise do pedido;
– 12º) Aplicação da censura ou arquivamento.
Declaração Confidencial de Informação - DCI
● Deve ser realizada pelos servidores ocupantes dos cargos: CD-1, CD-2 (Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais);
● Prazo para apresentação: 10 (dez) dias após a posse;
● A autoridade deverá comunicar à Comissão de Ética Pública qualquer alteração relevante.
● http://etica.planalto.gov.br/DCI
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