Portal IFNMG - Apresentação Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página

Apresentação

Publicado: Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 15h56 | Última atualização em Segunda, 17 de Outubro de 2022, 09h10

A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF) é uma unidade vinculada à Diretoria de Administração e Planejamento e suas principais atribuições são as atividades e processos relacionados à Gestão Orçamentária e Financeira do campus Montes Claros.
No momento o setor de Contabilidade está vinculado à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira.
Conforme Regimento Interno, seguem descrições completas de suas estruturas:


Setor Financeiro:

Art. 48 Compete à Coordenação/Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

I – acompanhar e efetuar a execução orçamentária do campus;

II – responder, com o Diretor-Geral, pela gestão financeira do campus;

III – analisar os processos de despesas e proceder à emissão de notas de empenhos, ordens bancárias e outros documentos correlatos;

IV – proceder à liquidação de despesas e efetuar pagamentos;

V – verificar a situação das empresas quanto à regularidade jurídico-fiscal e à retenção de tributos e contribuições;

VI – efetuar execução financeira em todos os sistemas relacionados;

VII – acompanhar a arrecadação de receitas próprias, promovendo a classificação e a destinação dos recursos;

VIII – imprimir documentos comprobatórios de despesas para compor os processos;

IX – manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

X – detalhar os créditos orçamentários de acordo com o orçamento aprovado;

XI – executar os créditos oriundos do orçamento, de convênios e descentralizações através do sistema de administração do governo;

XII – conciliar os saldos orçamentários;

XIII – assinar documentos em bancos, conjuntamente com o Ordenador de Despesas do campus; XIV – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Setor de Contabilidade:

Art. 46 Compete ao Departamento/Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças:

I – elaborar as prestações de contas dos recursos recebidos pelo campus e manter arquivada, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, toda a documentação comprobatória destas prestações, a partir da data de suas aprovações pelos órgãos de controle;

II – acompanhamento de toda a execução orçamentária e financeira nos sistemas integrados pertinentes;

III – promover a prestação, acerto e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros e/ou inconsistências de lançamentos contábeis;

IV – analisar e expedir relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, financeira e contábil e dos projetos executados e sobre as demandas do campus;

V – acompanhar a aplicação dos recursos segundo as demandas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFNMG e a proposta orçamentária;

VI – assessorar a Diretoria/Departamento de Administração e Planejamento na elaboração da programação orçamentária do campus;

VII – acompanhar a execução do orçamento;

VIII – elaborar a programação financeira;

IX – analisar processos para pagamento;

X – acompanhar a execução orçamentária e financeira;

XI – executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Equipe:

Samuel Rodrigues Barbosa – Coordenador titular

Terezinha Ladeia Pereira – Coordenadora substituta

Marcus Vinícius Guedes da Mota - Contador

Wellington Ricardo Santos Rodrigues – Assistente de Administração

 

Fale conosco:

Telefones: (38) 2103-4135 / 2103-4141 (recepção)

(08:00 às 11:00 hs e de 13:30 hs às 17:00 hs – dias úteis)

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento presencial: Favor agendar pelo e-mail – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fim do conteúdo da página