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Divulgado o Regulamento para Afastamento Parcial dos Servidores do IFNMG para Qualificação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado

Publicado: Quinta, 27 de Dezembro de 2018, 18h00 | Última atualização em Quarta, 02 de Janeiro de 2019, 11h04

O afastamento parcial é destinado à participação do servidor em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, no interesse da Administração, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação nas atividades acadêmicas do curso não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário, mas também não justificar o afastamento integral. O regulamento foi aprovado no dia 13 de dezembro, em reunião extraordinária, pelo Conselho Superior, órgão máximo dentro do IFNMG, de caráter consultivo e deliberativo e presidido pelo reitor, José Ricardo Martins da Silva.

A aprovação do regulamento abre mais uma possibilidade para a formalização dos afastamentos dos servidores para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, uma vez que no afastamento parcial, poderá ocorrer a redução de até 50% da carga horária mensal do servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado e terá, como base, a jornada de trabalho do cargo.

Requisitos

Entre os requisitos para o afastamento, o servidor: deve pertencer ao quadro efetivo de servidores do IFNMG há, pelo menos, 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado; deve ter cumprido o período de estágio probatório no cargo; não pode ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação ou pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento, no caso de mestrado ou doutorado; não pode ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares ou pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 (quatro) anos, no caso de pós-doutorado; não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar; não pode ter nenhuma pendência de ordem administrativa e/ou pedagógica; deve ter sido aceito como aluno regular, em um programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado; e o servidor não pode possuir título equivalente ao pretendido na solicitação, salvo para pós-doutorado. Além disso, o curso de mestrado ou doutorado no país deverá ter conceito igual ou superior a 3, baseado na última avaliação da Capes.

Para solicitar o afastamento parcial, o servidor deverá formalizar a solicitação de afastamento parcial junto à chefia imediata com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data pretendida para o início do afastamento. O servidor deverá aguardar, em exercício, a autorização do afastamento parcial, que ocorrerá a partir da data determinada no ato de concessão.

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