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Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2022, 12h17 | Última atualização em Sexta, 11 de Novembro de 2022, 13h06

Resultado Final do Auxílio Inclusão Digital 2022

 

1. O (A) estudante classificado (a) deverá preencher o termo de compromisso e adesão através do link https://forms.gle/wsmny1ekFRNzWpqN9 até o dia17/11/2022.
2. A prestação de contas será realizada conforme o item 8 do edital de abertura:

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 O estudante beneficiário do Auxílio Inclusão Digital deverá participar das atividades pedagógicas vigentes no Campus.

8.2 O estudante deverá realizar a prestação de contas quanto à utilização do Auxílio Inclusão Digital, por meio de declaração específica do Anexo III e/ou comprovante do serviço adquirido.

8.3 Os contratos deverão estar no nome do estudante ou do responsável legal, uma vez que não será possível a comprovação de uso, pelo estudante, se o contrato estiver em nome de terceiros.

8.4 Em casos excepcionais, a declaração do Anexo IV deverá ser apresentada no caso de o contrato não ter o estudante ou seu responsável como titular, ocasião em que, além da declaração citada, deverá ser apresentado também algum documento que comprove a aquisição e/ou pagamento do serviço de internet feito pelo estudante, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.

8.5 À “Declaração de aquisição de serviço de Internet em nome de terceiros, conforme anexo IV, que fundamente a situação, deverá ser avaliada e passar pela análise da comissão do campus.

8.6 Nos casos em que o estudante, ou seu responsável, for o titular do contrato, o estudante poderá apresentar o comprovante ou contrato de que adquiriu o serviço de internet.

8.7 O comprovante de aquisição e/ou de pagamento deverá ter informações sobre a titularidade do contrato, data, e valor pago.

8.8 A declaração e/ou comprovante deverão ser enviados por meio do link a ser disponibilizado, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do primeiro pagamento da parcela do Auxílio Inclusão Digital.

8.9 Para prestação de contas deverão ser apresentados contratos firmados em data posterior à data de solicitação do auxílio pelo estudante. Em casos excepcionais em que o estudante apresente contrato firmado com data anterior à solicitação do auxílio, a Comissão responsável pelo processo analisará o documento apresentado e definirá se a prestação de contas será deferida ou indeferida, levando em consideração a realidade apresentada.

8.10 Caso não seja apresentada a prestação de contas dentro do prazo previsto neste Edital, os valores recebidos deverão ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 
 
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