Informações complementares
1. O fato de o discente ter efetuado corretamente a inscrição e entregado toda a documentação não lhe garante o recebimento de benefício do PAE, haja vista que a destinação dos benefícios se pautará em indicadores socioeconômicos.
2. Serão assistidos pelo PAE os discentes que efetuarem corretamente o cadastramento e estiverem classificados dentro do número de benefícios oferecidos, respeitada a ordem decrescente dos cadastrados de acordo com o índice de vulnerabilidade socioeconômica.
3. O discente selecionado para ser beneficiário do PAE deverá, no prazo estabelecido em edital apresentar à Diretoria de Extensão do Campus ou órgão equivalente Termo de compromisso assinado e número da conta e agencia bancaria que seja titular único para fins de efetivação do benefício.
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