Portal IFNMG - PRORROGAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS (INCLUSÃO DIGITAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL) Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página

PRORROGAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS (INCLUSÃO DIGITAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL)

Publicado: Quinta, 20 de Janeiro de 2022, 15h10 | Última atualização em Quinta, 20 de Janeiro de 2022, 19h09

PRORROGAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS (INCLUSÃO DIGITAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL)

 

 A CAEC do IFNMG - Campus Araçuaí, comunica aos estudantes beneficiados pelos editais de inclusão digital  n° 23/2020, n° 29/2020,  n° 27/2021 e auxílio emergencial  n° 15/2020 e n° 35/2021:

 

  1. Foram prorrogados os pagamentos dos auxílios até o mês de abril de 2022.

 

  1. Com a finalização do ano letivo de 2021 será publicado um novo Edital de Assistência Estudantil, nas modalidades: Permanência I, Permanência II e Permanência III. 

  Atenção! 

  (Somente para os estudantes que recebem o auxílio emergencial - Edital n° 35/2021)

  A CAEC do IFNMG - Campus Araçuaí solicita aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial Edital n° 35/2021 que acessem e preencham o formulário de informações socioeconômicas no link: https://forms.gle/ZjFQTn5G6nCgKPZe8

 

  • O preenchimento do link é de exclusiva responsabilidade do estudante e constitui condição obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício no ano letivo de 2021. 
  •  Durante o período de vigência do benefício, é dever do estudante procurar a CAEC do campus para informar qualquer alteração na situação socioeconômica que tenha relação direta com a utilização do benefício para o qual foi selecionado.
  • A assistente social poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação da renda, caso haja dúvidas quanto a omissão ou a falta de veracidade nas informações prestadas pelo estudante. 
  • Em caso de comprovação de que a renda ultrapassa os critérios do edital, o auxílio será cancelado e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos aos cofres públicos através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

OBSERVAÇÕES: 

  • Datas para  preenchimento do link: 20/01/2022 a 26/01/2022
  • Maiores informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fim do conteúdo da página