CPPD - Campus Pirapora
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é um órgão de assessoramento do Conselho Gestor, Direção-Geral no que se refere à formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
Compete à CPPD do campus Pirapora:
I – Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas.
II – Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
III – Parecer sobre pedido de alteração de regime de trabalho docente.
IV – Avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes.
V – Solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pósdoutorado, inclusive quando se tratar de renovação ou suspensão do prazo concedido.
VI – Liberação de professores para programas de cooperação ou outras atividades esporádicas em outras instituições, universitárias ou não.
VII – Processo administrativo disciplinar interposto contra o servidor docente.
VIII – Remoção, redistribuição, readaptação, reversão, reintegração e recondução do servidor docente.
IX – Licença para capacitação, nos termos do art. 87 da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
X – Concessão de horário especial a servidor estudante, conforme legislação vigente.
XI – Desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
XII – Processo de elaboração do edital de concurso local, de provas ou de provas e títulos, para admissão de novos docentes, devendo a CPPD ser representada por, pelo menos, um de seus membros, a ser indicado pela Representação Local.
XIII – Participação no processo de tomada de decisão sobre a demanda de novos profissionais docentes, respeitando-se a necessidade do campus, dos cursos oferecidos, do projeto de expansão, sendo o parecer da CPPD submetido ao Conselho Gestor.
XIV – Proposta e encaminhamento, ao diretor-geral, de sugestão de convocação de reunião ordinária e ou extraordinária da CPPD – Representação Local.
XV – Mediação, quando solicitado, em matéria correlata à atividade docente.
XVI – Zelo pelo cumprimento dos regulamentos relacionados à atividade docente.
XVII – Condução dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
XVIII – Operacionalização dos trâmites de todos os processos, de acordo com este regulamento ou regulamentos específicos estabelecidos pelo Colegiado.
IXX – Emissão de parecer acerca dos processos que envolvam assuntos relacionados aos incisos III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIV, XV, XVII e XVIII deste artigo, após apreciação – das Representações;
XX – Outras competências previstas na Lei n° 12.772/12 e demais atos normativos complementares, expedidos por autoridades ou órgãos competentes.
A CPPD do campus Pirapora é composta por:
- Presidente - Renata Maurício Sampaio
- Vice-Presidente - Christiano Titoneli Santana
- Secretário - Maria Neuza Almeida Queiroz
- 1º Suplente - Maria do Socorro Barreto
- 2º Suplente - Walter Andrade de Freitas
- 3º Suplente - Johnisson Xavier Silva
Portaria Diretor-Geral n.º 21/2023
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