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CPPD - Campus Pirapora

Publicado: Segunda, 18 de Abril de 2022, 09h15 | Última atualização em Quarta, 05 de Abril de 2023, 16h12

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é um órgão de assessoramento do Conselho Gestor, Direção-Geral no que se refere à formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

Compete à CPPD do campus Pirapora:

I – Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas.

II – Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.

III – Parecer sobre pedido de alteração de regime de trabalho docente.

IV – Avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes.

V – Solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pósdoutorado, inclusive quando se tratar de renovação ou suspensão do prazo concedido.

VI – Liberação de professores para programas de cooperação ou outras atividades esporádicas em outras instituições, universitárias ou não.

VII – Processo administrativo disciplinar interposto contra o servidor docente.

VIII – Remoção, redistribuição, readaptação, reversão, reintegração e recondução do servidor docente.

IX – Licença para capacitação, nos termos do art. 87 da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

X – Concessão de horário especial a servidor estudante, conforme legislação vigente.

XI – Desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.

XII – Processo de elaboração do edital de concurso local, de provas ou de provas e títulos, para admissão de novos docentes, devendo a CPPD ser representada por, pelo menos, um de seus membros, a ser indicado pela Representação Local. 

XIII – Participação no processo de tomada de decisão sobre a demanda de novos profissionais docentes, respeitando-se a necessidade do campus, dos cursos oferecidos, do projeto de expansão, sendo o parecer da CPPD submetido ao Conselho Gestor.

XIV – Proposta e encaminhamento, ao diretor-geral, de sugestão de convocação de reunião ordinária e ou extraordinária da CPPD – Representação Local.

XV – Mediação, quando solicitado, em matéria correlata à atividade docente.

XVI – Zelo pelo cumprimento dos regulamentos relacionados à atividade docente.

XVII – Condução dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

XVIII – Operacionalização dos trâmites de todos os processos, de acordo com este regulamento ou regulamentos específicos estabelecidos pelo Colegiado.

IXX – Emissão de parecer acerca dos processos que envolvam assuntos relacionados aos incisos III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIV, XV, XVII e XVIII deste artigo, após apreciação – das Representações;

XX – Outras competências previstas na Lei n° 12.772/12 e demais atos normativos complementares, expedidos por autoridades ou órgãos competentes.

 

A CPPD do campus Pirapora é composta por:

  • Presidente - Renata Maurício Sampaio
  • Vice-Presidente - Christiano Titoneli Santana
  • Secretário - Maria Neuza Almeida Queiroz
  • 1º Suplente - Maria do Socorro Barreto
  • 2º Suplente - Walter Andrade de Freitas
  • 3º Suplente - Johnisson Xavier Silva

 Portaria Diretor-Geral n.º 21/2023

 

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