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Credenciamento/Recredenciamento

Publicado: Sexta, 21 de Outubro de 2011, 20h08 | Última atualização em Terça, 10 de Janeiro de 2023, 07h56

O credenciamento e a renovação de credenciamento (ou recredenciamento) de instituições de educação superior, integram os processos de avaliação externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e estão relacionadas à qualidade, expansão, eficácia, efetividade e compromisso social do IFNMG.

O credenciamento é um ato administrativo exigido pelo Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, por meio do qual o funcionamento de uma instituição de educação superior passa a ser regular perante o Ministério da Educação - MEC. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia foram credenciados em razão da lei de criação, Lei nº11.892/2008, para oferta de educação superior presencial.

Para oferta de cursos de graduação a distância, o IFNMG precisou passar por um outro processo de credenciamento, que trata especificamente dessa modalidade. A instituição deu início a esse processo em 2011, recebeu a visita in loco dos avaliadores em 2013 e teve seu credenciamento para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância, referendado em 2016, pela Portaria MEC nº 75, de 16 de fevereiro de 2016, válida por um período de 5 anos.

Como todos os atos regulatórios possuem validade, o credenciamento, tanto para oferta de cursos presenciais, quanto a distância, precisa ser renovado periodicamente a depender da nota atribuída no processo de avaliação. Essa renovação é denominada Recredenciamento.

O primeiro processo de recredenciamento do IFNMG ocorreu em 2015 e culminou com a publicação da Portaria MEC nº 878, de 12 de agosto de 2016, válida por 5 anos.

Neste sentido, desde o ano de 2021, o IFNMG aguarda a tramitação de nova avaliação de Recredenciamento Institucional. Neste novo recredenciamento, foi aberto o Processo de Recredenciamento Presencial n° 202118066 e Processo de Recredenciamento EAD n° 202118566, para obtenção do ato autorizativo de manutenção da oferta de cursos superiores na modalidade presencial e a distância.

Por este motivo, em 15 de julho de 2021, foi instituída uma Comissão Central responsável por conduzir o processo de Recredenciamento do IFNMG, através da Portaria Reitora nº 261/2021, alterada, posteriormente, pelas portarias n° 267/2021, n° 302/2021 e n° 362/2021 e n° 398, de 15 de setembro de 2022. A Comissão possui integrantes de todas as unidades administrativas da Reitoria e é responsável por proceder aos trâmites e aos trabalhos necessários ao diagnóstico, planejamento, execução de demandas, acompanhamento e conclusão do processo de recredenciamento do IFNMG.

Desde a constituição da Comissão, foram realizadas 19 reuniões, com o objetivo de atender as seguintes frentes de trabalho:

  • Planejar, informar e capacitar a comissão a respeito da temática Recredenciamento Institucional, recorrendo às normativas vigentes;
  • Realizar parcerias, debates e busca de experiências exitosas de outras instituições públicas de educação superior;
  • Verificar os processos de adequação de acessibilidade nas unidades do IFNMG;
  • Debater, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), sobre as avaliações institucionais;
  • Elaborar o Relato Institucional, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/relato-institucional
  • Responder ao Formulário Eletrônico de avaliação para Recredenciamento de do IFNMG para oferta de cursos superiores a distância no sistema e-MEC;
  • Atualizar o PDI 2019/2023, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/pdi?id=30635;
  • Apresentar a gestão do IFNMG o andamento do processo, bem como os documentos produzidos.

Além de possuir uma natureza formativa e de regulação, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades. 

Esse processo avaliativo é direcionado a verificar a atuação do IFNMG orientada por uma visão multidimensional que busca analisar a instituição a partir de um conjunto de eixos e dimensões:

O resultado desta avaliação resulta em um Conceito Institucional - CI, que é o indicador de qualidade utilizado pelo MEC para determinar o nível de qualidade da instituição, variando numa escala de 1 a 5, sendo:

Atualmente, o Conceito Institucional do IFNMG é 3, tanto para oferta de educação superior na modalidade presencial quanto a distância. Todavia, considerando a maturidade institucional adquirida ao longo dos anos, bem como a retroalimentação do processo de melhoria contínua a partir dos processos de autoavaliação institucional e os resultados das avaliações externas, é possível esperar um melhor desempenho da instituição.

LEGISLAÇÃO

  • Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm 
  • Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm 
  • Portaria MEC n° 1.067, de 23 de dezembro de 2020, estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2021, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-dezembro-de-2020-296172464 
  • Portaria MEC n° 796, de 2 de outubro de 2020, dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidade presencial e a distância, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-796-de-2-de-outubro-de-2020-281071604.
  • Portaria MEc n° 878 de 12 de agosto de 2016 - Recredenciamento do IFNMG para oferta de cursos superiores, retificada pela Portaria MEC n° 878, de 08 de abril de 2019 - altera o prazo de vigência do Recredenciamento;
  • Portaria MEC nº 75, de 16 de fevereiro de 2016, credencia o IFNMG a ofertar cursos superiores na modalidade a distância;
  • Portaria Reitora n° 261, de 15 de julho de 2021, que constitui a Comissão Central de Recredenciamento do IFNMG;
  • Portaria Reitora n° 267, de 19 de julho de 2021, altera a Portaria Reitora nº 261/2021, que constituiu a Comissão Central de Recredenciamento do IFNMG.
  • Portaria Reitora n° 302, de 11 de agosto de 2021, altera a Portaria Reitora nº 267/2021, que constituiu a Comissão Central de Recredenciamento do IFNMG.
  • Portaria Reitora n° 362, de 30 de setembro de 2021, constitui a Comissão Central de Recredenciamento do IFNMG - Presencial.
  • Portaria Reitora n° 398, de 15 de setembro de 2022, altera a Portaria Reitor(a) nº 362/2022, que constituiu a Comissão Central de Recredenciamento do IFNMG - Presencial.
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