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Atribuições

Publicado: Quarta, 02 de Janeiro de 2013, 18h08 | Última atualização em Quarta, 02 de Janeiro de 2013, 18h08

A Diretoria de Gestão de Pessoas tem suas atribuições estabelecidas no Regimento Geral do IFNMG:

I - promover, coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas dos campi, as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao movimento, ao desenvolvimento, à capacitação, à qualificação, à avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores;
II - coordenar a realização dos concursos públicos;
III - acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores do IFNMG em conjunto com o Colégio de Dirigentes;
IV - gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores no âmbito do IFNMG;
V - propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;
VI - desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;
VII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;
VIII - orientar os diversos setores do IFNMG e os servidores sobre a legislação
de pessoal vigente;
IX - propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos
relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
X - propor políticas que promovam e assegurem as condições necessárias, em
seu ambiente de trabalho, aos servidores com deficiência;
XI - analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na
área de gestão de pessoas;
XII - coordenar as ações de registro de informações de servidores nos sistemas
de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
XIII - supervisionar as ações das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes nos campi do IFNMG;
XIV - representar o IFNMG nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XV - realizar outras atividades afins e correlatas.

Compete ao Departamento de Administração de Pessoal:

I - auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas na execução e acompanhamento das atividades da área de pessoal;
II - proceder a instrução de processos administrativos emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, objetivando submetê-los à apreciação da autoridade competente;
III - acompanhar os trâmites de processos dentro do Instituto e demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
IV - acompanhar, através da Procuradoria Federal junto ao Instituto, a tramitação de processos no âmbito da Justiça Federal;
V - manter banco atualizado com a legislação e jurisprudências relativas à área de pessoal;
VI - divulgar, no âmbito do Instituto, a legislação e jurisprudências relativas à área de pessoal;
VII - promover ações de divulgação do Código de Ética do Servidor;
VIII - planejar, elaborar e publicar os Boletins de Serviço;
IX - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
X - Gerenciar e supervisionar os trabalhos das unidades organizacionais vinculadas a este Departamento.
XI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete à Coordenação de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor:

I - coordenar as atividades referentes à saúde do servidor e estabelecer critérios e procedimentos para a realização do Exame Médico Periódico, em conformidade com a legislação pertinente;
II - acompanhar o Sistema de Atenção a Saúde do Servidor – SIASS, estabelecido pelo governo federal;
III - manter integração com as áreas de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Segurança do Trabalho visando desenvolver ações dirigidas aos servidores;
IV - desenvolver atividades que promovam qualidade de vida e saúde ao servidor;
V - convocar servidores para Perícia Singular e Junta Médica Oficial;
VI - coordenar as atividades de avaliação e adequação dos ambientes de trabalho;
VII - acompanhar e divulgar a legislação que diz respeito aos benefícios aos
servidores ativos, inativos e aos beneficiários de pensão;
VIII - participar de estudos de casos e intervenções específicas para servidores;
IX - promover atendimento especial ao idoso, obedecendo ao Estatuto do Idoso;
X - propor e desenvolver programas direcionados aos servidores que estão próximos à aposentadoria;
XI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; e
XII - Gerenciar e supervisionar os trabalhos das unidades organizacionais vinculadas a esta Coordenadoria.
XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete ao Núcleo de Segurança do Trabalho:

I - planejar, elaborar planos e projetos de trabalho, acompanhar e avaliar as ações referentes à melhoria das condições ambientais;
II - coordenar os registros de acidente do trabalho e doenças ocupacionais;
III - analisar e emitir parecer em processos de insalubridade e periculosidade;
IV - orientar os setores para a aplicabilidade das normas e/ou procedimentos de segurança do trabalho;
V - supervisionar o serviço de segurança do trabalho;
VI - contribuir com os órgãos públicos, com dados estatísticos, concernentes a segurança do trabalho;
VII - avaliar as condições ambientais e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura;
VIII - elaborar, implantar e implementar Plano de Emergência, no combate e prevenção de incêndios, visando atender emergências internas e externas;
IX - articular-se e colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à prevenção de acidentes e de doenças profissionais e ocupacionais.
X - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; e
XI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe
tenham sido atribuídas.

Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas:

I - coordenar e executar as atividades de capacitação e qualificação dos servidores do Instituto, mediante levantamento de necessidades dos Campi e Reitoria e também mediante análise do resultado da Avaliação de Desempenho dos servidores;
II - divulgar, inscrever, selecionar e acompanhar os cursos de capacitação ofertados;
III - manter intercâmbio com instituições que desenvolvem ações relativas à capacitação de pessoas;
IV - elaborar, em conjunto com as Pró-Reitorias e os Campi, o Plano Anual de Capacitação dos servidores;
V - prestar as informações relativas à capacitação dos servidores aos órgãos competentes;
VI - manter atualizados os dados referentes à titulação de docentes e técnico administrativos em educação;
VII - coordenar o processo de avaliação do servidor em estágio probatório, avaliação de desempenho para progressão funcional, progressão por capacitação e incentivo à qualificação;
VIII - pronunciar, quando solicitado, em processos administrativos de concessão de progressão por capacitação e incentivo à qualificação;
IX - subsidiar o planejamento estratégico da Instituição, com vista ao desenvolvimento de pessoal;
X - fornecer indicadores à Instituição e ao servidor que lhes permitam se desenvolver na carreira;
XI - planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com as demais Unidades da Diretoria, a implantação do programa de dimensionamento da força de trabalho do Instituto;
XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIII - manter atualizado o Programa de Integração dos Servidores promovendo ações de interação cultural, esportivas e de lazer; em parceria com os demais setores da DGP e Coordenação de Gestão de Pessoas dos Campi.
XIV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete ao Departamento de Concessões, Cadastro e Pagamentos

I - planejar, gerenciar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a cadastro, lotação, movimentação, aposentadorias, pensões e concessão de benefícios;
II - organizar e controlar as atividades desenvolvidas pelas suas Coordenações;
III - orientar, coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas por cada campus referentes aos registros funcionais de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas;
IV - analisar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária de pessoal do Instituto;
V - fornecer dados para alimentação do SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle.
VI - assessorar o titular da Diretoria de Gestão de Pessoas em assuntos de seu campo de atuação;
VII - executar as orientações técnicas emanadas pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e das normas e diretrizes relativas à sua área de competência;
VIII - planejar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal;
IX - conferir obrigações sociais e folhas de pagamento geradas através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
X - operar e manter atualizados os dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
XI - planejar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIII - Gerenciar e supervisionar os trabalhos das unidades organizacionais vinculadas a este Departamento.
XIV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete ao Núcleo de Pagamento de Pessoal:

I - planejar e executar as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal;
II - homologar a folha de pagamento;
III - distribuir comprovantes de rendimentos mensais e os comprovantes de rendimentos anuais para fins de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
IV - providenciar os lançamentos de provimentos, vacâncias e redistribuições no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
V - cumprir e fazer cumprir o cronograma de pagamento;
VI - cadastrar processos judiciais e seus beneficiários no Sistema Integrado de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ;
VII - cadastrar processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
VIII - efetuar o lançamento dos adicionais ocupacionais, do adicional noturno e de serviço extraordinário.
IX - efetuar o lançamento do ressarcimento de assistência à saúde.
X - Executar ações referentes ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Reitoria.
XI - manter atualizada a lotação dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete ao Núcleo de Cadastro de Pessoal:

I - planejar, supervisionar e executar as atividades relativas a cadastro de servidores;
II - acompanhar os processos de provimentos e vacâncias de cargos, redistribuição, remoção, cessão, exercício provisório, cooperação técnica, concessão de benefícios e adicionais, frequência, progressões funcionais, licenças e afastamentos dentre outros;
III - manter atualizados os dados funcionais e financeiros dos servidores;
IV - preparar, manter e controlar os procedimentos de férias;
V - acompanhar mensalmente a frequência do pessoal interno e cedidos;
VI - incluir, manter e controlar os procedimentos de estágios;
VII - emitir certidões de tempo de contribuição;
VIII - preparar processo de averbação de tempo de contribuição e abono de permanência;
IX - efetuar os lançamentos no SIAPE dos procedimentos atribuídos pelo Diretor do Departamento;
X - proceder os lançamentos dos atos de admissão e desligamento no Sistema SISAC/TCU - Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões/Tribunal de Contas da União, encaminhando os respectivos processos para análise.
XI - Analisar a documentação quanto ao atendimento dos requisitos para posse de servidores e lavrar os respectivos Termos de Posse.
XII - proceder o controle e recolhimento da Declaração de Bens e Renda ou do Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
XIII - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente; e
XIV - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Compete ao Núcleo de Aposentadoria e Pensões:

I - analisar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, elaborar os respectivos atos e proceder o lançamento no sistema de pagamento;
II - providenciar o apostilamento, quando necessário, nos atos de aposentadoria e pensões;
III - manter atualizadas as informações referentes a aposentadoria e pensões nos Sistemas SIAPE e SISAC;
IV - proceder ao encaminhamento, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, dos processos de aposentadorias e pensões para análise dos órgãos de controle;
V - manter e controlar os processos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensões;
VI - efetuar registros e controle dos direitos e vantagens dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensões;
VII - atender às solicitações de informações dos órgãos de controle referentes aos servidores aposentados e beneficiários de pensões;
VIII - emitir pareceres sobre pedidos de revisão de aposentadorias e pensões;
IX - distribuir comprovantes de pagamento e rendimentos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensões;
X - proceder o recadastramento de aposentados e dos beneficiários de pensões, bem como acompanhar a sua execução nos campi;
XI - manter banco atualizado com legislação de seguridade social;
XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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