Programa de Gestão (PDG) é a nomenclatura do modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020 (IN 65/2020).
Cujos objetivos são:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
IX - desenvolver a cultura de sustentabilidade, mediante estímulo ao uso racional de recursos.
Entende-se por Teletrabalho a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular, pelo participante, pode ser realizado fora das dependências físicas do IFNMG, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
No regime de execução parcial de Teletrabalho o servidor submete-se a realizar parte da atividade laboral nas dependências físicas da instituição obedecendo a um cronograma específico. Enquanto que, no Regime de execução integral a totalidade da jornada de trabalho do servidor é cumprida fora das dependências físicas da instituição.
Trata-se de um instrumento fundamental que relaciona as atividades possíveis de serem executadas pelo servidor participante do Programa de Gestão.
Clique aqui para acessar a tabela de atividades.
I - servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos federais ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - empregados públicos federais regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
IV - contratados temporários, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O Programa de Gestão requer acompanhamento, conforme prever a IN 65/2020, nos arts. 15, 16 e 17, sendo necessário a elaboração do relatório de Ambientação, ao término dos primeiros 6 meses de publicação do normativo institucional. Assim como, demanda a elaboração do relatório gerencial anual de monitoramento.
Após a aprovação do relatório pelo Codir e pelo Consup ele deverá ser encaminhado ao órgão central do SIPEC, até 30 de novembro.
Nesta seção disponibilizamos as lives formativas ofertadas pelo IFNMG durante implementação da 2ª fase do Programa de Gestão:
1ª live - Programa de Gestão: uma mudança de paradigma na prestação de serviço público
2ª Live: Mesa-Redonda- “Os aspectos positivos e negativos do Teletrabalho como ferramenta do Programa de Gestão”
Para as unidades/setores interessados em implementar o Programa de Gestão orientamos seguir o fluxo estabelecido na Base de Conhecimento – Programa de Gestão, que está disponível no SEI/IFNMG.
Para execução do Programa de Gestão no SUSEP orientamos seguir as instruções disponíveis nos vídeos tutoriais: https://eduplay.rnp.br/portal/channel/ifnmg
Para acessar a ferramenta SUSEP clique aqui.
Manual SUSEP - Gerenciamento do Programa de Gestão
Decreto Nº 11.072, de 17 de maio de 2022
Resolução Consup nº 234/2022 - Regulamento do Programa de Gestão do IFNMG
Resolução Consup nº 230/2022 - Regulamento do Programa de Gestão do IFNMG
Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021
Nota Técnica SEI nº 53065/2021/ME
NC nº 16/2021/ME- Inmetro: insalubridade; supervisão de estágio
Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020
Clique aqui para acessar.
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