Conselho Gestor
O Conselho Gestor é um órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento dos processos educativo, administrativo e orçamentário-financeiro do campus.
Compete ao Conselho Gestor do campus Januária:
I – subsidiar o Diretor do campus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão; (art. 22 - RGI)
II – avaliar as diretrizes e metas de atuação do campus e zelar pela execução de sua política educacional; (art. 22 - RGI)
III – apreciar o calendário escolar de referência da Instituição de Ensino; (art. 22 - RGI e art. 96 - RIC)
IV – assessorar a direção do campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade; (art. 22 - RGI)
V – opinar e deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; (art. 22 - RGI e art. 10 - RIC)
VI – definir as diretrizes para a atuação do campus, de acordo com as políticas educacionais estabelecidas pelo Conselho Superior do IFNMG; (art. 10 - RIC)
VII – aprovar projetos e planos de ação, específicos para o campus, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos documentos aprovados pelos órgãos colegiados superiores; (art. 10 - RIC)
VIII – apreciar a proposta orçamentária anual do campus; (art. 10 - RIC)
IX – apreciar e emitir parecer a respeito dos projetos pedagógicos, da organização didática, dos regulamentos internos e das normas disciplinares, encaminhando-os às instâncias superiores do IFNMG; (art. 10 - RIC)
X – emitir parecer à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior do IFNMG, se necessário, a respeito de propostas de criação, de extinção ou de desativação temporária de cursos, bem como de alteração curricular e de registro de diplomas, no âmbito do campus; (art. 10 - RIC)
XI – propor e analisar propostas de alterações da estrutura administrativa do campus, observados os parâmetros definidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral do IFNMG e pela legislação vigente; (art. 10 - RIC)
XII – aprovar o regime disciplinar do corpo discente, estabelecido em regulamento próprio, observadas as disposições gerais emanadas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Conselho Superior e da Reitoria do IFNMG; (art. 150 - RGI)
XIII – deliberar, em primeira instância, sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação Regimento Interno do Campus; (art. 131 - RIC)
XIV – apreciar sugestões de alteração de nomenclatura de cargos comissionados e funções gratificadas, bem como sua criação, dentro da estrutura organizacional do campus. (art. 130 - RIC)
Composição do Conselho Gestor:
Emanoelito Fernandes Vieira Júnior |
Diretor-Geral - Presidente |
Antônio Carlos de Macêdo Carneiro |
Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento - Titular |
Ariane Gonçalves de Oliveira Coutinho |
Diretora da Diretoria de Ensino - Titular |
Paulo Vitor do Carmo Batista |
Diretor da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação-Titular |
Giuliano Viana Alkmim |
Diretor da Diretoria de Extensão - Titular |
Aroldo Gomes Filho Tattiane Gomes Costa |
Docente - Titular Docente - Titular |
Maria Aparecida Lisboa Lopes Eliene Ferreira da Mota Jonas Torres Lima Rejane Santos Calixto |
Técnico-administrativo – Titular Técnico-administrativo – Titular Técnico-administrativo – 1º Suplente Técnico-administrativo – 2º Suplente |
Eullimar Gonçalves Oliveira Wylyan Caio Alves da Cruz |
Discente Superior – Titular Discente Superior - Suplente |
Maura Ellen Gonçalves Canabrava Júlia Dias da Silva |
Discente Médio – Titular Discente Médio – Suplente |
Maria Augusta Marques de Deus Figueiredo Maria Aparecida Ferreira dos Santos Luís Carlos Borges Figueiredo Luís Ricardo Ferreira dos Santos |
Pais Discentes – Titular Pais Discentes – Titular Pais Discentes – 1º Suplente Pais Discentes – 2º Suplente |
Iure Giuliano Braga Souza Josani Figueiredo Pedreira Wâniaa Maria Antunes Peixoto Saraiva Maria de Fátima Mattos Ferreira |
Sociedade Civil – Titular Sociedade Civil – Titular Sociedade Civil – 1º Suplente Sociedade Civil – 2º Suplente |
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