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Visão Geral

Programa de Gestão (PDG) é a nomenclatura do modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020 (IN 65/2020).

Cujos objetivos são:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
IX - desenvolver a cultura de sustentabilidade, mediante estímulo ao uso racional de recursos. 

 

Da modalidade teletrabalho

Entende-se por Teletrabalho a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular, pelo participante, pode ser realizado fora das dependências físicas do IFNMG, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.

No regime de execução parcial de Teletrabalho o servidor submete-se a realizar parte da atividade laboral nas dependências físicas da instituição obedecendo a um cronograma específico. Enquanto que, no Regime de execução integral a totalidade da jornada de trabalho do servidor é cumprida fora das dependências físicas da instituição. 

 

Tabela de Atividades

Trata-se de um instrumento fundamental que relaciona as atividades possíveis de serem executadas pelo servidor participante do Programa de Gestão.

Clique aqui para acessar a tabela de atividades.

 

Quem pode participar do Programa de Gestão, no âmbito do IFNMG

 I - servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos federais ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - empregados públicos federais regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
IV - contratados temporários, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 

 

Acompanhamento

O Programa de Gestão requer acompanhamento, conforme prever a IN 65/2020, nos arts. 15, 16 e 17, sendo necessário a elaboração do relatório de Ambientação, ao término dos primeiros 6 meses de publicação do normativo institucional. Assim como, demanda a elaboração do relatório gerencial anual de monitoramento.

Após a aprovação do relatório pelo Codir e pelo Consup ele deverá ser encaminhado ao órgão central do SIPEC, até 30 de novembro.  

 

Conhecendo melhor o Programa de Gestão com base na IN 65/2020

Nesta seção disponibilizamos as lives formativas ofertadas pelo IFNMG durante implementação da 2ª fase do Programa de Gestão:

1ª live - Programa de Gestão: uma mudança de paradigma na prestação de serviço público 

 

2ª Live: Mesa-Redonda- “Os aspectos positivos e negativos do Teletrabalho como ferramenta do Programa de Gestão”  

 

Como implementar o Programa de Gestão

Para as unidades/setores interessados em implementar o Programa de Gestão orientamos seguir o fluxo estabelecido na Base de Conhecimento – Programa de Gestão,  que está disponível no SEI/IFNMG.

Para execução do Programa de Gestão no SUSEP orientamos seguir as instruções disponíveis nos vídeos tutoriais: https://eduplay.rnp.br/portal/channel/ifnmg  

Para acessar a ferramenta SUSEP clique aqui.

 

Base Legal

Manual SUSEP - Gerenciamento do Programa de Gestão

Decreto Nº 11.072, de 17 de maio de 2022

Resolução Consup nº 234/2022 - Regulamento do Programa de Gestão do IFNMG

Resolução Consup nº 230/2022 - Regulamento do Programa de Gestão do IFNMG

Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021

Nota Técnica SEI nº 53065/2021/ME

NC nº 16/2021/ME- Inmetro: insalubridade; supervisão de estágio 

Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020

 

Perguntas e Respostas

Clique aqui para acessar.

 

 

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