Estágio - Bacharelado em Agronomia
PASSO A PASSO – ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS
ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:
1º PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.
O aluno deverá procurar uma concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio, observado as diretrizes da Lei nº 11.788/2008 e o Plano Pedagógico do Curso, que determina quem pode oferecer estágio (ser concedente):
- a) As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);
- b) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
2º PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
O aluno deverá procurar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).
O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração dos documentos de formalização do estágio que será avaliado pelo mesmo.
O Professor Orientador deve ser obrigatoriamente um professor do curso. Na Lei 11.788 não determina que seja da área técnica, mas que tenha afinidade com as atividades do estágio.
3º PASSO: SEGURO PARA ESTÁGIO.
Os alunos deverão estar segurados contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Arinos, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente. Para que seja formalizado o seguro para estágio obrigatório, o discente deverá protocolar a ficha de matrícula (anexo I), devidamente preenchida e assinada, antes de iniciar o estágio. Caso o aluno deixe de protocolar a Ficha de Matrícula antes de iniciar o estágio, poderá ter seu estágio indeferido.
4º PASSO: ELABORAR O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
O aluno deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – Anexo III ou Anexo IV, de acordo com a modalidade, em 03 vias. Em seguida, colher a assinatura do IFNMG, que poderá ser assinada pelo Coordenador de Extensão, Diretor Geral e ou Diretor Administrativo, deve colher a assinatura do responsável pela concedente e a sua própria assinatura e se menor, assinatura do responsável legal. Após, guardará uma via para si e entregará uma via na Coordenação de Extensão e outra via para a Empresa.
Obs. 1: Dúvidas no preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio, podem ser sanadas pessoalmente, por e-mail ou por telefone com o Professor Orientador.
Obs. 2: O Termo de Compromisso de Estágio, deve ser preenchido de acordo com a modalidade do estágio: obrigatório ou não obrigatório.
IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, o estágio poderá NÃO TER NENHUMA VALIDADE para o Campus Arinos, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.
5º PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, o plano de estágio – Anexo II, que deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
O aluno deverá levar o Plano de Estágio – Anexo II, à Concedente para que o seu futuro Supervisor de Estágio preencha o Plano de Estágio, relatando quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio. O Supervisor de estágio poderá entrar em contato com Professor Orientador, caso necessite, para acertar detalhes sobre estas atividades.
Quando o Plano de Estágio tiver sido preenchido pelo Supervisor, o aluno levará o Plano de Estágio para a aprovação do Professor Orientador e coleta de sua assinatura, entregando-o posteriormente na Coordenação de Extensão.
PARA O ALUNO MENOR DE IDADE:
Os discentes menores de 18 anos, deverão também ter assinatura do responsável legal no Termo de Compromisso.
Quando o discente for menor, o responsável terá que preencher o Termo de Autorização de Estágio para Discente Menor de 18 anos - Anexo VIII.
OBSERVAÇÃO:
1) O aluno deverá providenciar o Plano de Estágio, preferencialmente, concomitante com o Termo de Compromisso de Estágio. Não sendo possível, terá o prazo máximo de uma (01) semana após início do estágio para apresentar o plano de estágio.
2) O estágio obrigatório somente poderá ser realizado se o professor orientador estiver de acordo com o plano de estágio proposto.
3) O estágio não obrigatório, somente poderá ser realizado com a ciência do professor orientador e este estiver de acordo com o plano de estágio proposto.
DURANTE O ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:
O discente deverá sempre se reportar ao seu Professor Orientador, sobre o andamento do estágio.
Comunicar ao seu Professor Orientador, ao Coordenador do curso e à Coordenação de Extensão do Campus, problemas ou dificuldades enfrentadas no estágio, bem como sua eventual desistência ou interesse em prorrogar o tempo do estágio (Art 25 alínea VII).
Sempre estar acompanhado por um supervisor designado pela empresa. O supervisor deverá ter preferencialmente, formação na área do curso em que o aluno está matriculado.
Estar atento, às orientações da concedente do estágio.
Obedecer as regras de horário (até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos períodos de aulas presenciais, ou até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais em que não estão programadas aulas presenciais.
O Estágio não poderá ser superior a 24 meses.
AO FINAL DO ESTÁGIO O DISCENTE DEVE:
1º PASSO: PREENCHER A FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO.
O aluno deverá preencher Ficha de Avaliação do Estágio – Anexo V, onde fará sua própria avaliação sobre o seu desempenho no estágio e dos aprendizados práticos nesta experiência pessoal.
2º PASSO: PREENCHER O RELATÓRIO DE ESTÁGIO (FEITO PELA ENTIDADE CONCEDENTE).
O aluno poderá iniciar o preenchimento do Relatório de Estágio (Feito pela Entidade Concedente) – Anexo VI, e no último dia de estágio, pedir ao Supervisor de Estágio para realizar sua avaliação, colhendo a sua assinatura e também do Professor Orientador. Alguns concedentes não gostam de que o estagiário participe desta etapa: eles realizam sozinhos a avaliação e enviam diretamente ao Campus.
3º PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO.
Em alguns cursos são exigidos ainda o Relatório Final de Estágio. Neste caso, o aluno deverá, verificar com o seu Professor Orientador e ou a Coordenação do Curso, e elaborar o Relatório Final do Estágio, em concordância com as orientações do Plano Pedagógico do curso e sob orientação do Professor Orientador.
4º PASSO: ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO PARA A COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO:
O aluno deverá encaminhar todos os documentos relacionados ao estágio, Anexos I a VI, devidamente preenchidos e assinados para a Coordenação de Extensão, através do serviço de Protocolo, ressaltando que a não entrega da Ficha de Matrícula – Anexo I, antes de iniciar o estágio poderá ocorrer no indeferimento do estágio.
5º PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
A Coordenação de Extensão, realizará a conferência final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o arquivamento e encaminhará à Secretaria em qual o aluno está vinculado, o Boletim Final de Estágio, para realizar os procedimentos de Colação de Grau (Ensino Superior) e ou Formatura (Ensino Médio Integrado). Caso falte algum documento, o aluno será avisado para providenciá-lo.
APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS PARA O ESTÁGIO
Para os discentes que desejam solicitar o aproveitamento de atividades profissionais para o Estágio Curricular Obrigatório, devem preencher o requerimento do Anexo IX.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
Nenhum aluno colará grau ou terá a conclusão do curso, sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima na Coordenação de Extensão.
Quaisquer dúvidas, o aluno poderá entrar em contato por meio das Coordenações do Curso em que está matriculado ou com a Coordenação de Extensão.
De posse de todos os documentos entregues, a Coordenadoria de Extensão emitirá declaração de cumprimento de estágio às Secretarias correspondentes.
Obs. 1: O boletim só será enviado, após o cumprimento total da carga horária exigida no Plano Pedagógico do Curso.
Obs. 2: Participação em projetos de pesquisa, extensão e monitoria, poderá ser computada até 50% da carga horária do estágio, desde que devidamente formalizada no Plano Pedagógico do Curso.
Redes Sociais