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Informações complementares

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2013, 12h54 | Última atualização em Terça, 19 de Fevereiro de 2013, 12h54

1. O fato de o discente ter efetuado corretamente a inscrição e entregado toda a documentação   não lhe garante o recebimento de benefício do PAE, haja vista que a destinação dos benefícios se pautará em indicadores socioeconômicos.

2. Serão assistidos pelo PAE os discentes que efetuarem corretamente o cadastramento e estiverem classificados dentro do número de benefícios oferecidos, respeitada a ordem decrescente dos cadastrados de acordo com o índice de vulnerabilidade socioeconômica.

3. O discente selecionado para ser beneficiário do PAE deverá, no prazo estabelecido em edital  apresentar à Diretoria de Extensão do Campus ou órgão equivalente Termo de compromisso assinado  e número da conta e agencia bancaria  que seja titular único para fins de efetivação do benefício.

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