Chamada Publica de Renovação dos Auxílios de Inclusão Digital - Prorrogação - 2022
Com o objetivo de auxiliar nas ANP's alunos beneficiários do auxílio de inclusão digital do Campus Januária receberão 3 parcelas de prorrogação do auxílio conforme a seguinte carta pública:
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS (IFNMG) – CAMPUS JANUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:
- Considerando a situação emergencial de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) que levou à suspensão das aulas por tempo indeterminado em todos os campi do IFNMG;
- Considerando a presumível necessidade de continuidade do recebimento do auxílio digital durante o período emergencial evitando possíveis casos de evasão;
- Considerando que a situação pela qual passa a sociedade brasileira neste momento tende a contribuir inclusive para o agravamento da situação socioeconômica do público da assistência estudantil, que mesmo antes dessa situação excepcional já passavam por situação de vulnerabilidade;
- Considerando o atual formato das atividades pedagógicas, não presenciais em cursos presenciais, em função da excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus;
- Considerando que o auxílio Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar ao estudante IFNMG - Campus Januária condições de acesso à internet, para manutenção vinculação escolar e acadêmica, em face da implementação das atividades pedagógicas não presenciais;
- Considerando o DESPACHO n. 00093/2020/PROC/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU de 27 de março de 2020;
- Considerando o DESPACHO n. 00100/2020/PROC/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU de 31 de março de 2020.
RESOLVE:
1º - Determinar a continuidade do pagamento do Auxílio de Inclusão Digital aos alunos selecionados nos Editais nº 80/2020 e 103/2020.
2º - Informar que serão pagas 03 (três) parcelas no valor de R$ 70,00 (setenta reais) mensais para os estudantes que continuam devidamente matriculados nos cursos presenciais do IFNMG - Campus Januária, e frequentando as ANPs. A prorrogação terá o mês de Fevereiro como referência para início de pagamento.
3º Salientar que poderão ser pagas novas parcelas, a fim de dar continuidade as atividades pedagógicas não presenciais em cursos presenciais, em função da excepcionalidade da pandemia da COVID 19, conforme comprovada necessidade escolar/acadêmica, e diante da persistência do contexto da pandemia.
4º - Precaver que a qualquer tempo, os editais poderão ser revogados ou anulados, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, e/ou por indisponibilidade orçamentária do Campus Januária, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
Januária, 09 de Fevereiro de 2022.
Emanoelito Fernandes Vieira Júnior
Diretor Geral - Campus Januária
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